quinta-feira, 11 de outubro de 2012

PLANO DE SAÚDE - PORTABILIDADE

Não está satisfeito com sua operadora? Saiba como funciona a portabilidade

Atualmente, existem muitos consumidores insatisfeitos com suas operadoras. Recentemente uma pesquisa da CVA Solutions, mostrou que 70% dos clientes não estão satisfeitos com a operadora de telefonia que escolheram.
Muitos destes clientes continuam com a mesma operadora para não perder o número do telefone e os contatos. No entanto, este já não é mais um problema.
A portabilidade numérica permite que o consumidor troque de operadora de telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número de telefone.
Segundo a Fundação Procon-SP, o cliente também pode optar pela portabilidade de endereço, onde o consumidor pode manter o número do telefone fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.
Há também a portabilidade de plano, onde o cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem a mudança de operadora.
Procedimento
O procedimento é bem simples. Basta o cliente procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais – telefone e prestadora atual.
Não esqueça de pedir o número do protocolo de serviço. Confirmado os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço, preferencialmente com presença do consumidor.
A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.
Seus direitos
A portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.
O consumidor tem o direito de desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso não haverá custos.
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 quando o pedido for de mudanças entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou modalidade de serviço na mesma operadora, não devem ser cobrados.
A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar.
Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

PARALISAÇÃO DOS MÉDICOS

Paralisação médicos
10 de OUTUBRO de 2012

  
Diante da suspensão aos atendimentos de consultas e exames de pacientes de operadoras de planos de saúde por médicos entre os dias 10 a 18 de outubro, a Fundação Procon-SP esclarece que cabe às operadoras garantir que os consumidores não sejam prejudicados.

Os médicos reivindicam reajuste nos valores pagos pelos planos, assinatura de contratos prevendo índice e periodicidade para reajustes e reajustes coletivos, entre outros. Em São Paulo as operadoras envolvidas: Green Line, Intermédica, Itálica, Metrópole, Prevent Sênior, Santa Amália, São Cristóvão, Seisa, Trasmontano e Universal

A Fundação Procon-SP tem manifestado, reiteradamente, a necessidade de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotar medidas concretas e imediatas em relação aos sérios problemas que interferem diretamente na prestação dos serviços aos consumidores de planos de saúde e que impliquem na efetiva melhoria da qualidade na prestação de serviço no segmento de Saúde Suplementar, com o justo reconhecimento da importância da relação médico – paciente, assim como de outros profissionais da área médica.

Cabe às operadoras de planos de saúde garantir o acesso aos atendimentos, não permitindo que os consumidores sejam prejudicados, sobretudo nos casos de urgência e emergência, bem como nos tratamentos que requerem atenção continuada, sendo ainda responsáveis pela reparação dos danos que sejam causados aos consumidores.

Os consumidores que tiverem problemas devem comunicar a reclamação à ANS, agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pelo mercado de planos de saúde no Brasil.
http://www.ans.gov.br/

Também podem formalizar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor de seu município.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

MUNDO TERÁ MAIS DE 1 BILHÃO DE IDOSOS EM DEZ ANOS, DIZ ONU
Segundo relatório, número de pessoas com mais de 60 anos no planeta vai aumentar em quase 200 milhões na próxima década
BBC Brasil | 01/10/2012 09:59:22
Um relatório de uma agência ligada à ONU afirmou nesta segunda-feira que, nos próximos dez anos, o número de pessoas com mais de 60 anos no planeta vai aumentar em quase 200 milhões, superando a marca de um bilhão de pessoas. Em 2050, os idosos chegarão a dois bilhões de pessoas - ou 20% da população mundial.
O documento do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA, na sigla em inglês) faz previsões sobre o perfil demográfico global e reflete o aumento da expectativa de vida em diversos países do mundo. A tendência é que os idosos se tornem cada vez mais numerosos em relação às pessoas mais jovens.
Em 2000, a população idosa do planeta superou pela primeira vez o número de crianças com menos de 5 anos. Agora, a entidade prevê que, em 2050, o número de pessoas com mais de 60 anos vá superar também a população de jovens com menos de 15 anos.
Segundo a UNFPA, o envelhecimento da população será mais perceptível em países emergentes. Hoje, cerca de 66% população acima de 60 anos vivem em países em desenvolvimento. Em 2050, essa proporção subirá para quase 80%.
A agência da ONU diz que o aumento da expectativa de vida no planeta é "motivo de celebração", mas alerta para alguns riscos econômicos do envelhecimento da população. "Se não forem tomados os devidos cuidados, as consequências destes temas provavelmente surpreenderão países despreparados", afirma o documento.
A UNFPA alerta que o desafio para muitos países emergentes com grande número de jovens é encontrar políticas públicas para lidar com o envelhecimento desta população nas próximas quatro décadas.
No Brasil, a previsão é que o número de idosos triplique de hoje até 2050 - passando de 21 milhões para 64 milhões. Por essas previsões, a proporção de pessoas mais velhas no total da população brasileira passaria de 10%, em 2012, para 29%, em 2050.
Discriminação e mito
Um dos problemas enfrentados pelos idosos, segundo a ONU, é a discriminação. O relatório fala que - apesar de 47% dos homens idosos e 24% das mulheres idosas participarem do mercado de trabalho - as pessoas mais velhas continuam sendo vítimas de "discriminação, abusos e violência" em diversas sociedades.
O documento traz depoimentos de 1,3 mil idosos em 36 países do mundo, inclusive do Brasil. Um dos depoimentos destacados no relatório é da idosa brasileira Maria Gabriela, de 90 anos, a favor do Estatuto do Idoso, um conjunto de medidas de proteção à população mais velha que foi aprovado no Brasil em 2003.
Ela diz que, desde que o Estatuto foi aprovado, os idosos aprenderam a reivindicar seus direitos - como a meia-entrada para teatro e shows, as filas preferenciais em bancos e passagens gratuitas em ônibus de linha ou intermunicipais.
O estudo da ONU também fala que existem mitos comuns sobre idosos que nem sempre são amparados pelos números. Uma ideia amplamente difundida é a de que os mais jovens sustentam economicamente os mais velhos através do sistema de previdência. Segundo a UNFPA, em muitos países, inclusive no Brasil, o caso contrário ainda é bastante comum.
"Em termos econômicos, ao contrário da crença popular, um número grande de pessoas mais velhas contribui com suas famílias, ao amparar financeiramente gerações mais jovens, e com as economias nacional e local, ao pagar impostos", diz o relatório.
"No Brasil, México, Estados Unidos e Uruguai, por exemplo, a contribuição [financeira] dada pelas pessoas mais velhas é substancialmente maior que a que eles recebem."
Um exemplo extremo apresentado pelo relatório é o da idosa colombiana Ediberta, de 74 anos, que perdeu seu filho devido à violência de guerrilhas no país e, hoje, sustenta financeiramente oito netos com seus poucos rendimentos.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

PLANO DE SAÚDE COLETIVO SEM CARÊNCIA

(24/09/2012 )

ANS quer estender o direito de trocar de convênio médico aos clientes de empresas

Rio -  A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer estender a regra de portabilidade de carências de serviços a clientes de convênios médicos coletivos empresariais. Atualmente, esse grupo é o único que ainda não tem direito de trocar de plano sem precisar cumprir novos prazos.

A agência reguladora informou ontem que ainda vai definir critérios para que os clientes de planos coletivos possam ser beneficiados pela portabilidade. Para isso, as operadoras devem enviar informações à ANS sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam. Com esses dados, a agência vai elaborar as regras de como será a troca sem cumprimento de prazo. Segundo a Resolução Normativa 304, as empresas devem repassar informações a partir de 10 de janeiro de 2013.

Aposentado e demitido têm direito de trocar de plano sem cumprir prazo | Foto: Divulgação

Hoje, as únicas exceções de casos dos planos coletivos empresarias que podem migrar de convênio sem ter carência são: trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa; clientes de operadoras em liquidação e dependentes no caso de morte do titular.

A Resolução Normativa 279 criou as regras que garantem a expansão da cobertura dos planos coletivos a empregados demitidos que podem permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo pelo qual foram beneficiários dentro da empresa. A medida determina limite mínimo de permanência no plano de seis meses e máximo de dois anos.

A regra garante o direito de manter a família como beneficiária. A norma estabelece também a portabilidade especial, que é a migração para um plano individual ou coletivo sem ter que cumprir mais carências no novo contrato. 

PROPOSTA DA ANS SUGERE QUE PLANOS DE SAÚDE JUSTIFIQUEM PROCEDIMENTOS NEGADOS POR ESCRITO


Veja matéria na íntegra:

domingo, 23 de setembro de 2012

Negativa de cobertura deverá ser feita por escrito,quando solicitada pelo beneficiário

Negativa de cobertura deverá ser feita por escrito,quando solicitada pelo beneficiário
(20/09/2012 )

As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. E a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha.

A proposta de normativo será submetida à consulta pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente. O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata.

Segundo Mauricio Ceschin, Diretor Presidente da ANS, “quando um beneficiário faz uma solicitação, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações”.

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa será de R$ 30 mil.

A consulta pública estará aberta para receber sugestões da sociedade no período de 27/09/2012 a 26/10/2012.

Fonte: ANS

Operadoras prestarão informações sobre preços dos planos coletivos empresariais

(21/09/2012 )

As operadoras de planos de saúde deverão prestar informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam. A decisão consta da Resolução Normativa nº 304, publicada esta semana no Diário Oficial da União. O objetivo é estender a regra de portabilidade de carências aos beneficiários vinculados aos planos coletivos empresariais. As informações devem ser enviadas pelas operadoras para a ANS a partir de 10 de janeiro de 2013.

Atualmente, os planos coletivos empresariais são a única modalidade de produto na saúde suplementar em que ainda não há possibilidade do exercício da regra de portabilidade de carências, exceto em situações específicas. As exceções são:
a) Para os ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa
b) Em caso de operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os seus registros cancelados pela ANS
c) Para os dependentes no caso de morte do titular.

A ampliação da portabilidade para estes casos incentivará a concorrência no setor devido à facilidade de se trocar de plano. A medida terá um impacto ainda maior nos planos com menos de 30 beneficiários cujas empresas contratantes, geralmente de médio e pequeno porte, têm pouco poder de barganha na aquisição e nas negociações referentes a reajustes desses planos.
As informações sobre os preços dos planos coletivos empresariais deverão ser enviadas para a ANS por meio da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), instituída pela RDC nº 28/2000, assim como já ocorre para os demais planos.

Fonte: ANS

sábado, 8 de setembro de 2012

DICAS PARA CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE

 Acesse o link abaixo:


http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-para-escolher-um-plano/468-saiba-antes-de-contratar-um-plano


Fonte: ANS

MÉDICO RECEBE POR PARTO VALOR DE UMA MENSALIDADE NA ACADEMIA



 
(06/09/2012 )

 

Classe médica reclama de baixos repasses por parte das operadoras de saúde; representante dos planos alega que reajustes são feitos com regularidade

 

Os baixos valores repassados pelas operadoras por consultas, procedimentos e exames estão no centro das reivindicações dos médicos que interrompem o atendimento eletivo aos planos de saúde nesta quinta-feira, 6.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um teto, mas não impõe uma regulamentação - os valores dependem de negociação direta entre a classe médica e os planos de saúde.

 

Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), a remuneração é variável e depende das particularidades de cada plano - os valores estão associados ao número de vidas cobertas no plano, ao tipo de plano e de cobertura, entre outros fatores. Por isso, alguns planos pagam mais e outros menos pelo mesmo procedimento ou consulta.

 

De acordo com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante de 15 grupos de operadores de saúde, "os reajustes para procedimentos e consultas são feitos com regularidade, com índices sempre acima da inflação e também do índice praticado pela ANS".

 

Abaixo, alguns exemplos de valores repassados pelas operadoras por procedimentos. Vale ressaltar que são valores médios. Dependendo do plano, o repasse pode ser maior ou menor.

 

Fonte: Estadão

terça-feira, 4 de setembro de 2012

MEDICAMENTO DOMICILIAR AS BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE

Esclarecimento aos beneficiários dos planos de saúde sobre a medicação domiciliar

Data de publicação: Sexta-feira, 31/08/2012
Em relação a posicionamentos publicados nesta sexta-feira, 31 de agosto, sobre a proposta de consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para oferecimento de medicação domiciliar pelas operadoras de planos de saúde, a Agência esclarece que:
  1.    1) Há evidências de que a oferta traz efeito positivo aos beneficiários: todas as normas da ANS primam pela pesquisa baseada em evidências científicas nacionais e internacionais, na busca pela qualidade da saúde oferecida aos beneficiários dos planos de saúde, bem como no equilíbrio do setor. O grupo técnico - composto por representantes de operadoras, beneficiários, órgãos de defesa do consumidor, entre outros – estudou o tema e levou em consideração inúmeras publicações disponíveis que dão suporte à proposta feita pela ANS e também o texto do Instituto de Estudos em Saúde Suplementar (IESS), todos disponíveis no site da ANS. Além disso, experiências práticas bem sucedidas de operadoras de saúde tanto no Brasil como fora do país também foram consideradas.

  2.     2) Quanto à obrigatoriedade da norma: a oferta da medicação domiciliar não é obrigatória para as operadoras, assim como a sua contratação não é obrigatória para os beneficiários de planos de saúde. Trata-se de uma medida que visa reduzir o sub-tratamento das patologias de maior prevalência na população, bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta. A ANS vai regulamentar incentivos para que isso ocorra.

  3.    3) Não há transferência de responsabilidade do SUS para as operadoras de planos de saúde: as operadoras de planos de saúde são responsáveis, sim, pela saúde e pelo cuidado prestado aos seus beneficiários. A nova norma não concorre ou transfere para a saúde suplementar as responsabilidades do SUS. Ao contrário, estabelece alternativas de princípios ativos, visando atender as prescrições feitas na saúde suplementar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar vai continuar trabalhando para o desenvolvimento de um sistema de saúde suplementar melhor, que atenda os anseios da população

Fonte: http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/participacao-da-sociedade/1681-esclarecimento-aos-beneficiarios-dos-planos-de-saude-sobre-a-medicacao-domiciliar

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CLIENTES COM PLANO DE SAÚDE TÊM ATENDIMENTO NEGADO E RECORREM À JUSTIÇA



A maioria dos casos que chegam aos plantões dos tribunais brasileiros é de consumidores lutando contra planos de saúde em situações de emergência. Nossas equipes acompanharam três desses plantões, no Rio, em São Paulo e no Recife. Registramos a aflição de quem precisa de uma cirurgia ou de um procedimento, que pode ser a diferença entre a vida e a morte. 

Emergência não tem hora nem lugar para acontecer. Se o parto não for feito logo, o bebê de Marcelo e Liana corre muito risco. O sogro de Fábio está muito mal. Michelle precisar ser operada logo. 

Faz mais de uma semana que dona Josefa sofre, esperando a autorização para ser operada. 

Todos eles pagam plano de saúde. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta o funcionamento dos planos, essas pessoas deveriam ter sido atendidas. 

“A lei garante o atendimento de urgência e emergência após 24 horas da contratação do plano”, aponta Carla Soares, diretora de Produtos da ANS. 

Como não conseguiram, elas foram obrigadas a recorrer à Justiça. O Fórum do Rio nunca fecha as portas. Funciona 24 horas, inclusive nos fins de semana e feriados. Juízes e desembargadores que trabalham no plantão judiciário dizem que 80% das pessoas que vão até lá tentam resolver problemas de saúde urgentes. Estão incluídos aqueles casos relativos aos planos de saúde. É um desses plantões que nós vamos acompanhar. 

Parentes de Liana Crespo chegam preocupados. Ela precisa de uma cesariana urgentemente. O útero já se dilatou, e o bebê está com o cordão umbilical enrolado no pescoço. O caso é grave, mas o plano dela tem carência para cesariana. Por isso, não autoriza o procedimento, mesmo faltando só dez dias para o fim da carência. 

“Não cobre a carência. Só daqui a dez dias que a carência será coberta. O bebê não espera. A minha mulher está na porta do hospital, sentada lá, esperando”, desabafa Marcelo Crespo, marido de Liana. 

A família foi orientada pela defensoria pública. O defensor já checou os documentos necessários para dar entrada na Justiça contra o plano. Agora, o caso segue para o juiz de plantão. A situação dela se complica. 

“Aumentou o período de contração dela. Era um intervalo maior, agora está em um intervalo menor. Isso está colocando mais em risco a vida da criança”, alerta Diego Marques, cunhado de Liana. 

Será que vai dar certo? É a mesma pergunta feita pelos parentes de dona Josefa. 

“O plano de saúde não autorizou a cirurgia da minha mãe. Ela não está no prazo de carência. Já cumpriu 20 meses, quase dois anos de plano de saúde que ela paga. E eles não autorizaram a cirurgia. Eles alegam que o custo do material da cirurgia é muito caro para o plano de saúde”, diz Elisabeth Souza, filha de dona Josefa. 

O sofrimento de dona Josefa começou quando ela foi trocar uma lâmpada na cozinha de casa. 

“Apanhei a escada, peguei uma lâmpada nova e subi a escada, e levei a outra, nova, botei em cima do armário para pegar a outra para torcer. Quando eu peguei, ela começou a sair fogo. Deu curto-circuito. Eu esqueci que estava em cima da escada, me assustei e caí de costas”, lembra dona Josefa. “Eu liguei para o genro da minha irmã. O genro da minha irmã foi lá me apanhar.” 

“Ela espera há oito dias a cirurgia”, acrescenta a filha. 

“Isso é muito triste, é muito triste, é muito triste. Não dá para aguentar. O sacrifício que eu faço para pagar esse plano de saúde”, desabafa, emocionada, a diarista Josefa da Silva. 

“Nós temos visto um crescimento muito grande na área a procura de urgência dos planos de saúde”, diz Alexandre Coelho, juiz do Plantão Judiciário. 

“Ao todo, 60% da nossa demanda é plano de saúde”, comenta defensora pública de Pernambuco, Nathália Jambo. 

“Existem cerca de 240 mil ações correndo no país. Essas 240 mil ações dizem respeito a esse tipo de falta de cobertura ou alguma queixa do paciente”, acrescenta Arlindo de Almeida, presidente da Associação de Medicina de Grupo. 

O Fantástico vai acompanhar mais um plantão judiciário. Agora, na capital paulista. Lá também encontramos pessoas aflitas, em busca de ajuda. A mulher de Marcelo Mendes, Michelle, teve que ser internada às pressas por causa de dores insuportáveis na coluna. Os médicos diagnosticaram duas hérnias de disco. 

“A medicação que ela tem tomado é uma medicação que só é receitada para quem tem metástase de câncer, que são pessoas que têm dores insuportáveis”, diz Marcelo. 

“Faz 11 anos que eu tenho plano, o mesmo plano. Eu pago mais para isso e fiquei jogada desde terça-feira em uma cama lá embaixo. E com dor. Com dor sem parar, sem parar. O médico ainda falou para mim que quanto mais demorasse a cirurgia, os movimentos para voltar demoram mais ainda”, afirma a bancária Michelle Baroni. 

Marcelo pôde pagar um advogado, que está à frente do caso no tribunal. 

“O convênio exige um laudo médico para ver se a cirurgia é um caso de urgência ou não. O médico deu esse laudo explicando que é caso de urgência. Mesmo assim, o médico do plano de saúde está contestando esse laudo”, explica o advogado Atílio Franchini Neto. 

“Basta o médico assistente do paciente, do consumidor, atestar que ele é um estado de urgência, emergência. A operadora não pode exigir autorização prévia, estabelecer mecanismos que impeçam o atendimento de urgência e emergência, e deve prestar o atendimento”, reforça Carla Soares, diretora de Produtor da ANS. 

Estamos agora no Tribunal de Justiça do Recife. Fábio Schever precisa internar o sogro, seu Geovani, em uma UTI. O plano alega que o período de carência ainda não foi cumprido. Por isso, não autoriza a internação. 

“Ele estava vomitando sangue, ele deve ter rompido uma veia, precisava fazer uma endoscopia de urgência com contraste, que só pode ser feita depois da internação, mas teria que ser acompanhado direito na UTI. A gente ainda não sabe exatamente o que ele tem”, conta o genro. 

No hospital, seu Geovani relembra o susto: “Quando chegaram aqui, não quis aceitar, e aí entrou em pânico”, diz. 

“Esse, inclusive, é um dos planos que acabou de ser proibido pela Justiça de produzir novos planos. Já estão com esse problema, e ainda vão tratar dessa forma quem já é cliente? Acaba falindo”, acrescenta Fábio. 

Em julho deste ano, a ANS suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. Eles descumpriram uma norma que entrou em vigor em dezembro. A agência estabeleceu prazos máximos de atendimento para casos não-emergenciais. Consultas, exames e cirurgias devem ser realizados entre três a 21 dias depois da solicitação. 

O metalúrgico Francisco Bernardino diz que o plano dele descumpriu a norma: “Levei mais ou menos dois meses.” 

Ele chegou a procurar o plantão do tribunal do Recife. Como o caso não é de emergência, Francisco foi orientado a procurar a defensoria pública. Ele precisa de um exame caro, que o plano não quer pagar. Mas o exame faz parte da lista de procedimentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde. 

A médica dele suspeita de protuberâncias no intestino delgado, chamadas de pólipos. Eles podem evoluir para câncer. Por isso, ele precisa engolir uma câmera. Ela vai fotografar o órgão todo e transmitir as imagens para um gravador. 

“Esse é o exame mais indicado para diagnóstico de pólipos do intestino delgado. Os pólipos do intestino grosso e do intestino delgado têm um potencial maligno”, explica a gastroendoscopista Ana Botler. 

No plantão judiciário do Rio, falta pouco para a família de Liana saber se a luta contra o plano vai acabar bem. Foi concedida a tutela antecipada. 

A família agora tem pressa. Terão que percorrer cerca de 40 quilômetros até chegar ao município de Nilópolis. Ela já entrou no hospital. 

Meia hora depois, a família chega ao hospital. Liana está bem. “Agora ela está calma”, conta o marido.

No início da reportagem, você viu Fábio lutando para o sogro ser internado no Recife. Agora ele está mais calmo. A boa notícia chegou: 

“O juiz autorizou. A gente vai para aí junto com o oficial de Justiça, que vai mostrar que ele vai ter que cumprir isso. O plano vai ter que arcar com o tratamento”, diz ele, ao telefone. 

Em São Paulo, o marido de Michelle também consegue uma decisão favorável no tribunal e vai com o advogado para o hospital. Depois de cinco dias de espera, ela vai ser operada. 

“Quando o juiz dá uma liminar, você é obrigado a cumprir, certo? Os planos de saúde cumprem imediatamente”, explica Arlindo de Almeida, presidente da Associação de Medicina de Grupo. 

Não foi o que aconteceu com dona Josefa. Como você viu no início da reportagem, ela lutava para conseguir uma cirurgia na coluna. A liminar do juiz foi favorável, mas, nem assim, a operação pôde ser feita. Aí, a família teve que procurar o fórum novamente. 

A cirurgia foi autorizada, mas não liberaram o material. “Então, não tem como ser feita a cirurgia”, diz Elisabeth Souza, filha de dona Josefa. 

O médico indicou três fornecedores para esse material, e o plano se recusou, não quer aceitar nenhum desses fornecedores. 

“Meu médico está lutando com eles, entrou em contato com eles”, afirma dona Josefa. “Ele disse: ou eu faço com material bom ou então eu não opero a senhora.” 

“A indicação da órtese e prótese e o material é dada pelo médico, e caso a operadora entenda que aquela que ele não é o melhor material, não é a melhor órtese e prótese, existe a possibilidade da formação de uma junta médica para dirimir este conflito. Lembrando que este processo de autorização prévia não pode ser usado nos casos de urgência e emergência”, ressalta Carla Soares, diretora de Produtos da ANS. 

Mas a Associação de Medicina de Grupo admite que isso acontece. 

“Normalmente não deve acontecer. É contra a lei. Mas isso pode acontecer”, admite. 

Segundo a associação, os planos seguem a lei do setor, mas os tribunais muitas vezes usam o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para dar as liminares. Pode haver conflito de interpretação. Planos antigos contratados antes de a lei entrar em vigor não preveem todas as coberturas que constam no rol da ANS. 

Já os juízes dizem que tomam a primeira decisão sem ouvir os planos. 

“Com base em uma legislação que obriga a ele, julgador, a não se aprofundar no assunto, até porque ele só tem informação de um dos lados, uma das partes”, diz Marcelo Russell, juiz do Plantão Judiciário de Pernambuco. 

Aí, as operadoras dos planos podem recorrer. 

“O plano de saúde, mesmo quando ele ganha, às vezes o custo é tão alto daquele procedimento, que a família não tem condições de arcar com isso. Então o prejuízo fica com o plano de saúde”, acrescenta Arlindo de Almeida. 

Depois de 21 dias de agonia, dona Josefa foi operada. “Isso aí foi a pior coisa que eu passei em toda a minha vida, não desejo para ninguém. E você pagar um plano de saúde para você e na hora que precisar você ser atendida”, conta ela. 

Em São Paulo, a bancária Michelle Baroni passa bem depois da cirurgia. “Estou feliz de sair, sem dor. Triste por ter passado tudo que eu passei. Eu me senti ninguém. Sabe quando você se sente que não é nada? E dá mais uma indignação porque tanto tempo pagando convênio”, diz Michelle. 

No Recife, o exame de Francisco não encontrou sinais de câncer no intestino delgado. 

Seu Gioavani vai precisar de um longo tratamento no fígado. 

No Rio, a vendedora Liana Crespo está em casa aliviada, com Mateus no colo. O parto correu bem. 

“Quando recebi a notícia que a liminar tinha sido entregue, minha sensação foi de alívio. Dei aquela respirada e falei: vamos lá, graças a Deus”, diz ela. “Eu não esperava passar por essa humilhação toda para poder ter o meu bebê no colo. Agora estou muito feliz, porque ele é saudável, é bonzinho. Eu não tenho como explicar o que eu estou sentindo nesse momento.” 

Se você passa por situações parecidas como essas que mostramos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar diz que o primeiro passo é levar o caso à própria ANS. A agência dispõe de um telefone para ligação gratuita: 0800 701 9656. 

A multa por cada negativa de atendimento de emergência é de R$ 100 mil. 

Fonte: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1681591-15605,00-CLIENTES+COM+PLANO+DE+SAUDE+TEM+ATENDIMENTO+NEGADO+E+RECORREM+A+JUSTICA.html

Plano de Saúde - cobertura de prótese

Justiça condena Plano de Saúde a colocação de prótese ao beneficiário, por ser vital ao sucesso do procedimento cirúrgico.


CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE – CLÁUSULA LIMITATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES – INAPLICABILIDADE – CIRURGIA CUJO SUCESSO DEPENDE DA INSTALAÇÃO DA PRÓTESE – 1- Malgrado válida, em princípio, a cláusula limitativa de fornecimento de próteses, prevendo o contrato de plano de saúde, no entanto, a cobertura de determinada intervenção cirúrgica, mostra-se inaplicável a limitação caso a colocação da prótese seja providência necessária ao sucesso do procedimento. 2- No caso, é indispensável a colocação de próteses de platina para o êxito da cirurgia decorrente de fratura de tíbia e maléolo. 3- Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 873.226 – (2006/0169489-0) – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJe 22.02.2011 – p. 434)v88

IDOSO CONSEGUE REVERTER REAJUSTE ABUSIVO POR FAIXA ETÁRIA


Idoso busca o Poder Judiciário e reverte o reajuste por faixa etária acima dos 60 anos, com base no Estatuto do Idoso, por considerar abusivo e ilegal, veja a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema:
 

SEGURO-SAÚDE – REAJUSTE – ESTATUTO DO IDOSO – VEDAÇÃO  "Direito civil e processual civil. Estatuto do Idoso. Planos de saúde. Reajuste de mensalidades em razão de mudança de faixa etária. Vedação. O plano de assistência à saúde é contrato de trato sucessivo, por prazo indeterminado, a envolver transferência onerosa de riscos, que possam afetar futuramente a saúde do consumidor e seus dependentes, mediante a prestação de serviços de assistência médico-ambulatorial e hospitalar, diretamente ou por meio de rede credenciada, ou ainda pelo simples reembolso das despesas. Como característica principal, sobressai o fato de envolver execução periódica ou continuada, por se tratar de contrato de fazer de longa duração, que se prolonga no tempo; os direitos e obrigações dele decorrentes são exercidos por tempo indeterminado e sucessivamente. Ao firmar contrato de plano de saúde, o consumidor tem como objetivo primordial a garantia de que, no futuro, quando ele e sua família necessitarem, obterá a cobertura nos termos em contratada. O interesse social que subjaz do Estatuto do Idoso exige sua incidência aos contratos de trato sucessivo, assim considerados os planos de saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto protetivo. Deve ser declarada a abusividade e conseqüente nulidade de cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde calcada exclusivamente na mudança de faixa etária – de 60 e 70 anos respectivamente, no percentual de 100% e 200%, ambas inseridas no âmbito de proteção do Estatuto do Idoso. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária; tal vedação não envolve, portanto, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. Recurso especial conhecido e provido." (STJ – REsp 989.380/RN – (2007/0216171-5) – 3ª T. – Rel. Min. Nancy Andrighi – DJe 20.11.2008)

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

6ª Câmara Cível condena Golden Cross a pagar mais de R$ 34 mil por negar prótese à paciente

A Golden Cross - Assistência Internacional de Saúde foi condenada a pagar mais de R$ 34 mil por negar prótese à paciente M.L.M.C. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Segundo o
 processo, em 8 de janeiro de 2009, a segurada sofreu queda e fraturou o quadril. Levada a um hospital particular, em Fortaleza, precisou ser submetida à cirurgia de urgência, mas a Golden Cross negou cobertura para a prótese necessária ao procedimento médico.

M.L.M.C., na época com 93 anos, argumentou ter sofrido abalo moral, pois ficou desamparada no momento em que mais precisou do plano, apesar de ser cliente há mais de 20 anos. Sem alternativa, teve que pagar R$ 24.330,20 pelo material.

Ainda em 2009, a aposentada recorreu à Justiça com pedido de indenização material e moral. A empresa, na contestação, defendeu que o contrato da paciente, assinado antes de 31 de dezembro de 1998, é antigo, não estando albergado na regras que passaram a vigorar a partir de junho de 1999.

Dessa forma, segundo o plano de saúde, o tratamento pleiteado pela cliente não tem cobertura contratual. Também argumentou que é dever do Estado promover assistência ilimitada à saúde dos cidadãos. Com o falecimento da aposentada, em 28 de novembro de 2009, o filho passou a substituí-la no processo.

Em outubro de 2010, o então juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o ressarcimento do valor pago pela prótese e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O magistrado destacou que, mesmo o contrato tendo sido firmado antes de 1998, “as cláusulas restritivas de direito afrontam as determinações do Código de Defesa do Consumidor, por serem abusivas”. A Golden Cross entrou com apelação (nº 0017050-82.2009.8.06.0001) no TJCE, sob a justificativa de que o acordo celebrado foi anterior às mudanças que entraram em vigor a partir de junho de 1999.

Na sessão desta quarta-feira (22/08), a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. “Os consumidores, ao contratarem planos da saúde, objetivam ter acesso a tratamentos e procedimentos médicos, bem como se verem resguardados contra riscos futuros ligados à saúde, sobretudo os imprevisíveis e emergenciais”, destacou a desembargadora Sérgia Miranda.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

A 6ª Câmara Cível realizará sessão extraordinária na próxima sexta-feira (24/08), às 8h30.

Fonte: TJCE