terça-feira, 25 de setembro de 2012

PLANO DE SAÚDE COLETIVO SEM CARÊNCIA

(24/09/2012 )

ANS quer estender o direito de trocar de convênio médico aos clientes de empresas

Rio -  A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer estender a regra de portabilidade de carências de serviços a clientes de convênios médicos coletivos empresariais. Atualmente, esse grupo é o único que ainda não tem direito de trocar de plano sem precisar cumprir novos prazos.

A agência reguladora informou ontem que ainda vai definir critérios para que os clientes de planos coletivos possam ser beneficiados pela portabilidade. Para isso, as operadoras devem enviar informações à ANS sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam. Com esses dados, a agência vai elaborar as regras de como será a troca sem cumprimento de prazo. Segundo a Resolução Normativa 304, as empresas devem repassar informações a partir de 10 de janeiro de 2013.

Aposentado e demitido têm direito de trocar de plano sem cumprir prazo | Foto: Divulgação

Hoje, as únicas exceções de casos dos planos coletivos empresarias que podem migrar de convênio sem ter carência são: trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa; clientes de operadoras em liquidação e dependentes no caso de morte do titular.

A Resolução Normativa 279 criou as regras que garantem a expansão da cobertura dos planos coletivos a empregados demitidos que podem permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo pelo qual foram beneficiários dentro da empresa. A medida determina limite mínimo de permanência no plano de seis meses e máximo de dois anos.

A regra garante o direito de manter a família como beneficiária. A norma estabelece também a portabilidade especial, que é a migração para um plano individual ou coletivo sem ter que cumprir mais carências no novo contrato. 

PROPOSTA DA ANS SUGERE QUE PLANOS DE SAÚDE JUSTIFIQUEM PROCEDIMENTOS NEGADOS POR ESCRITO


Veja matéria na íntegra:

domingo, 23 de setembro de 2012

Negativa de cobertura deverá ser feita por escrito,quando solicitada pelo beneficiário

Negativa de cobertura deverá ser feita por escrito,quando solicitada pelo beneficiário
(20/09/2012 )

As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. E a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha.

A proposta de normativo será submetida à consulta pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente. O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata.

Segundo Mauricio Ceschin, Diretor Presidente da ANS, “quando um beneficiário faz uma solicitação, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações”.

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa será de R$ 30 mil.

A consulta pública estará aberta para receber sugestões da sociedade no período de 27/09/2012 a 26/10/2012.

Fonte: ANS

Operadoras prestarão informações sobre preços dos planos coletivos empresariais

(21/09/2012 )

As operadoras de planos de saúde deverão prestar informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam. A decisão consta da Resolução Normativa nº 304, publicada esta semana no Diário Oficial da União. O objetivo é estender a regra de portabilidade de carências aos beneficiários vinculados aos planos coletivos empresariais. As informações devem ser enviadas pelas operadoras para a ANS a partir de 10 de janeiro de 2013.

Atualmente, os planos coletivos empresariais são a única modalidade de produto na saúde suplementar em que ainda não há possibilidade do exercício da regra de portabilidade de carências, exceto em situações específicas. As exceções são:
a) Para os ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa
b) Em caso de operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os seus registros cancelados pela ANS
c) Para os dependentes no caso de morte do titular.

A ampliação da portabilidade para estes casos incentivará a concorrência no setor devido à facilidade de se trocar de plano. A medida terá um impacto ainda maior nos planos com menos de 30 beneficiários cujas empresas contratantes, geralmente de médio e pequeno porte, têm pouco poder de barganha na aquisição e nas negociações referentes a reajustes desses planos.
As informações sobre os preços dos planos coletivos empresariais deverão ser enviadas para a ANS por meio da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), instituída pela RDC nº 28/2000, assim como já ocorre para os demais planos.

Fonte: ANS

sábado, 8 de setembro de 2012

DICAS PARA CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE

 Acesse o link abaixo:


http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-para-escolher-um-plano/468-saiba-antes-de-contratar-um-plano


Fonte: ANS

MÉDICO RECEBE POR PARTO VALOR DE UMA MENSALIDADE NA ACADEMIA



 
(06/09/2012 )

 

Classe médica reclama de baixos repasses por parte das operadoras de saúde; representante dos planos alega que reajustes são feitos com regularidade

 

Os baixos valores repassados pelas operadoras por consultas, procedimentos e exames estão no centro das reivindicações dos médicos que interrompem o atendimento eletivo aos planos de saúde nesta quinta-feira, 6.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um teto, mas não impõe uma regulamentação - os valores dependem de negociação direta entre a classe médica e os planos de saúde.

 

Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), a remuneração é variável e depende das particularidades de cada plano - os valores estão associados ao número de vidas cobertas no plano, ao tipo de plano e de cobertura, entre outros fatores. Por isso, alguns planos pagam mais e outros menos pelo mesmo procedimento ou consulta.

 

De acordo com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante de 15 grupos de operadores de saúde, "os reajustes para procedimentos e consultas são feitos com regularidade, com índices sempre acima da inflação e também do índice praticado pela ANS".

 

Abaixo, alguns exemplos de valores repassados pelas operadoras por procedimentos. Vale ressaltar que são valores médios. Dependendo do plano, o repasse pode ser maior ou menor.

 

Fonte: Estadão

terça-feira, 4 de setembro de 2012

MEDICAMENTO DOMICILIAR AS BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE

Esclarecimento aos beneficiários dos planos de saúde sobre a medicação domiciliar

Data de publicação: Sexta-feira, 31/08/2012
Em relação a posicionamentos publicados nesta sexta-feira, 31 de agosto, sobre a proposta de consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para oferecimento de medicação domiciliar pelas operadoras de planos de saúde, a Agência esclarece que:
  1.    1) Há evidências de que a oferta traz efeito positivo aos beneficiários: todas as normas da ANS primam pela pesquisa baseada em evidências científicas nacionais e internacionais, na busca pela qualidade da saúde oferecida aos beneficiários dos planos de saúde, bem como no equilíbrio do setor. O grupo técnico - composto por representantes de operadoras, beneficiários, órgãos de defesa do consumidor, entre outros – estudou o tema e levou em consideração inúmeras publicações disponíveis que dão suporte à proposta feita pela ANS e também o texto do Instituto de Estudos em Saúde Suplementar (IESS), todos disponíveis no site da ANS. Além disso, experiências práticas bem sucedidas de operadoras de saúde tanto no Brasil como fora do país também foram consideradas.

  2.     2) Quanto à obrigatoriedade da norma: a oferta da medicação domiciliar não é obrigatória para as operadoras, assim como a sua contratação não é obrigatória para os beneficiários de planos de saúde. Trata-se de uma medida que visa reduzir o sub-tratamento das patologias de maior prevalência na população, bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta. A ANS vai regulamentar incentivos para que isso ocorra.

  3.    3) Não há transferência de responsabilidade do SUS para as operadoras de planos de saúde: as operadoras de planos de saúde são responsáveis, sim, pela saúde e pelo cuidado prestado aos seus beneficiários. A nova norma não concorre ou transfere para a saúde suplementar as responsabilidades do SUS. Ao contrário, estabelece alternativas de princípios ativos, visando atender as prescrições feitas na saúde suplementar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar vai continuar trabalhando para o desenvolvimento de um sistema de saúde suplementar melhor, que atenda os anseios da população

Fonte: http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/participacao-da-sociedade/1681-esclarecimento-aos-beneficiarios-dos-planos-de-saude-sobre-a-medicacao-domiciliar