sexta-feira, 13 de setembro de 2013


PLANO DEVE INDENIZAR POR NEGAR MAMOPLASTIA REDUTORA

 

A operadora de saúde que nega permissão para procedimento necessário à saúde de um segurado deve indenizar por danos morais. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação de primeira instância à Unimed Fortaleza por negar cirurgia de redução de seios a uma estudante da capital cearense. A câmara deu provimento parcial à Apelação Cível da empresa, mas reduziu o valor da indenização de R$ 40 mil para R$ 20 mil, por considerar o primeiro valor abusivo.

Relator do caso, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa afirmou que a negativa ao pedido da estudante foi arbitrária, o que justifica a indenização. Ele rejeitou a defesa da Unimed, baseada na tese de que as operadoras só são obrigadas a custear o procedimento em caso de câncer. Para a empresa, não existia qualquer urgência para que a cirurgia fosse feita. No entanto, a 8ª Câmara Cível seguiu posicionamento do juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza, que em junho do ano passado concedera liminar obrigando a Unimed a pagar a operação, sob a alegação de que ela era necessária.

Em fevereiro de 2011, a estudante passou por exames que apontaram problemas de coluna. A solução indicada pelos médicos foi a mamoplastia redutora. Como a Unimed se negou a arcar com os custos, a jovem foi à Justiça, pedindo antecipação de tutela, para que a cirurgia fosse feita, e indenização por danos morais. O juízo da 19ª Vara Cível concedeu a liminar e fixou a indenização em R$ 40 mil. O valor foi reduzido porque, como apontou o relator em seu voto, foram extrapolados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.


Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2013.
Bradesco Seguros é condenado por negar implante de prótese
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(11/09/2013 )
Bradesco Seguros S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 7,5 mil à assistente administrativa M.L.S., que teve negado implante de prótese. A decisão é do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos (0037384-74.2008.8.06.0001) que M.L.S. foi submetida à cirurgia cesariana coberta pela seguradora. O procedimento deixou a paciente com incontinência urinária. Por conta disso, em junho de 2008, foi indicada outra cirurgia para implante de prótese.

O Bradesco, no entanto, negou o fornecimento do material alegando falta de justificativa nos exames. A recusa obrigou M.L.S. a desembolsar R$ 2.500,00 para pagamento da prótese. Por isso, a paciente ingressou com ação na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais.

Na contestação, a empresa explicou que a negativa ocorreu porque a solicitação de autorização não estava acompanhada de relatório médico que a justificasse. Disse ainda que tomou a medida para evitar eventuais fraudes. Por último, defendeu que a cliente sofreu apenas mero dissabor.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a paciente estava amparada de relatório médico constatando a necessidade da colocação do material. “Competia ao plano de saúde realizar o pedido desejado, mesmo porque o demandado [seguradora] não questiona a falta de cobertura do plano, mas tão somente uma necessidade aparentemente não real”.

O magistrado entendeu que a conduta da Bradesco ocasionou constrangimento moral “na medida que essa questão de saúde causou sofrimento e dor”. Por isso, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, e a devolução do valor desembolsado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (05/09).

Fonte: TJCE
ANS decreta intervenção na Unimed Paulistana; serviços devem prosseguir
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(12/09/2013 )
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu intervir na administração da operadora de planos de saúde Unimed Paulistana. A decisão foi tomada na segunda-feira (9) e divulgada para a imprensa nesta quarta-feira (11).

O nome oficial dessa intervenção feita pela ANS é regime de direção fiscal. Esse regime é aplicado quando são detectadas uma ou mais anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos consumidores. Em 2012, a empresa teve prejuízo de US$ 39,8 milhões.

Ao final do processo, a Unimed Paulistana pode se recuperar ou fechar. A empresa distribuiu nota à imprensa em que diz acreditar que a intervenção será "temporária" e um "estimulo". "Temos certeza de que esta direção fiscal é temporária e em nada afetará os negócios da empresa, pelo contrário, será um estímulo a mais para melhorarmos continuamente nossos processos visando sempre o atendimento de excelência a nossos mais de 800 mil beneficiários" (leia a nota na íntegra).

Em nota, divulgada em seu site, a empresa afirma que continua na busca de excelência no atendimento. "Processo semelhante já foi implementado em 2009, com resultados positivos para a cooperativa e seus clientes", disse.

Durante o período em que perdurar a direção fiscal, a operadora não pode fazer nenhuma alteração nos serviços que deve prestar aos consumidores. Os contratos devem ser integralmente mantidos, inclusive quanto à qualidade e quantidade da rede credenciada.

Havendo descumprimento, os consumidores poderão registrar reclamação contra a operadora junto ao Procon e ANS, devendo continuar com o pagamento de suas mensalidades.

Deverá ser apresentado pela Unimed um programa de saneamento, demonstrando todas as ações que serão adotadas para sua recuperação, relatórios das medidas e resultados.

Após a implantação desse programa de saneamento, dois caminhos são possíveis:

- A operadora se recupera e passa a funcionar normalmente sem intervenção;
- Não há recuperação da empresa, é implantada a portabilidade especial (mudança de operadora para os usuários) e são adotadas outras medidas, como a decretação de liquidação extrajudicial;

Caso seja determinada a portabilidade especial, o consumidor terá 60 dias, a contar de sua decretação, para exercer seu direito de trocar de operadora de plano de saúde, seja qual for seu tipo de plano (individual ou coletivo) ou sua data de adesão ao contrato, sem ter que cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária.

Caso o consumidor esteja cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido na nova operadora.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da entidade:

Orientações: 151 (Só para a capital).
Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h.
Droga para câncer de mama pode ser 1ª usada antes de cirurgia de remoção
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(12/09/2013 )
Agência FDA está analisando Perjeta e tomará decisão em 31 de outubro.
Medicamento já é aprovado para tratar subtipo agressivo, com metástase.

A agência americana Food and Drug Administration (FDA), que regula medicamentos e alimentos nos EUA, emitiu um comentário favorável sobre uma nova droga contra o câncer de mama produzida pela farmacêutica suíça Roche. Se aprovado, o remédio Perjeta (cujo princípio ativo é o anticorpo pertuzumabe) pode se tornar em breve a primeira opção para tratar a doença ainda em estágio inicial, antes da cirurgia para remoção do tumor, destacou a agência Associated Press (AP) nesta quarta-feira (11).

Segundo os cientistas da FDA, que publicaram um parecer na internet, as mulheres analisadas que receberam o Perjeta como tratamento inicial para o câncer de mama se mostraram mais propensas a estar livres da doença no momento da operação, em relação às voluntárias que receberam combinações de drogas mais antigas, como o Herceptin, também da Roche.
Embora os resultados venham de testes ainda em estágio intermediário, os cientistas da FDA recomendaram que seu processo de aprovação seja acelerado. Isso porque o produto se enquadra na categoria de medicamento inovador indicado para tratar doenças com risco de vida – como câncer, HIV e outras enfermidades letais.

O Perjeta foi aprovado pela primeira vez há cerca de seis meses para tratar pacientes com um subtipo de câncer de mama que tenha sofrido metástase, ou seja, se espalhado para outras partes do corpo. Agora, a empresa de biotecnologia Genentech – comprada pela Roche em 2009 e responsável por desenvolver o medicamento – espera que a droga seja aprovada para uso em fases mais precoces do câncer, logo após o diagnóstico.
Atualmente, o uso de remédios contra o câncer antes da cirurgia ainda é experimental, mas muitos médicos acreditam que isso ajude a encolher os nódulos, tornando-os mais fáceis de remover. No caso de um câncer de mama, esse processo poderia permitir que as mulheres mantivessem seus seios, em vez de tê-los totalmente retirados.

Painel e decisão final

Nesta quinta-feira (12), a FDA vai pedir a criação de um painel independente de especialistas em câncer para avaliar se os benefícios do Perjeta superam seus riscos no tratamento em estágio inicial. O grupo deverá analisar um estudo com 417 mulheres feito pela Genentech e ver se o medicamento é capaz de aumentar a sobrevida das pacientes.
No dia 31 de outubro, a FDA então tomará sua decisão, que não será obrigatoriamente a mesma dos painel, mas muitas vezes segue essa linha, como visto em outros casos. Se a agência aprovar o Perjeta, outros laboratórios poderão estudar drogas contra o câncer para uso em fase inicial.
A FDA reforça, porém, que as pesquisas da Genentech ainda são preliminares e deverão ser confirmadas em trabalhos futuros. Também deverão ser avaliados fatores como reincidência do câncer e sobrevida final das mulheres.
Em 2011, a agência retirou do mercado o Avastin, outra droga da Genentech contra o câncer de mama. Isso porque as promessas do medicamento não se confirmaram em pesquisas posteriores, e a FDA concluiu que o remédio não ajudava as mulheres a viver mais tempo, e seus benefícios não compensavam os perigosos efeitos colaterais. Hoje, o Avastin continua aprovado para tratar câncer colorretal e outros tipos de tumores.

Câncer de mama no mundo

O câncer de mama é o tipo mais comum e letal entre o sexo feminino no mundo, com cerca de 1 milhão de novos casos por ano. Nos EUA, essa é a segunda forma mais letal de câncer entre as mulheres (atrás apenas do de pulmão), e deve matar mais de 39 mil pacientes este ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer (NCI, na sigla em inglês) do país.
No Brasil, o câncer de mama é a primeira causa de mortes de mulheres por tumor. Entre os óbitos por doenças em geral no sexo feminino, perde apenas para os problemas cardiovasculares, como infarto e acidente vascular cerebral (AVC).

Em 2012, foram registrados 52,6 mil novos casos no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Por região, o Sudeste lidera o ranking (29.360), seguido do Sul (9.350), Nordeste (8.970), Centro-Oeste (3.470) e Norte (1.530).

A sobrevida média das pacientes após cinco anos do diagnóstico é de 61%. Se detectada precocemente, a doença pode ser tratada e as chances de sobrevivência são grandes.

Em relação às mortes pela doença, o dado mais recente que o Inca tem é de 2010, registrado no banco de dados do Sistema Único de Saúde (Datasus), com 12.705 óbitos de mulheres e 147 de homens somente na rede pública. No sexo feminino, atrás desse tipo de tumor, em número de diagnósticos, aparece o de colo do útero, com 17.540 novos casos estimados em 2012.

Fonte: Bem Estar - G1

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

PLANO DE SAÚDE - PORTABILIDADE

Não está satisfeito com sua operadora? Saiba como funciona a portabilidade

Atualmente, existem muitos consumidores insatisfeitos com suas operadoras. Recentemente uma pesquisa da CVA Solutions, mostrou que 70% dos clientes não estão satisfeitos com a operadora de telefonia que escolheram.
Muitos destes clientes continuam com a mesma operadora para não perder o número do telefone e os contatos. No entanto, este já não é mais um problema.
A portabilidade numérica permite que o consumidor troque de operadora de telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número de telefone.
Segundo a Fundação Procon-SP, o cliente também pode optar pela portabilidade de endereço, onde o consumidor pode manter o número do telefone fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.
Há também a portabilidade de plano, onde o cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem a mudança de operadora.
Procedimento
O procedimento é bem simples. Basta o cliente procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais – telefone e prestadora atual.
Não esqueça de pedir o número do protocolo de serviço. Confirmado os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço, preferencialmente com presença do consumidor.
A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.
Seus direitos
A portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.
O consumidor tem o direito de desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso não haverá custos.
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 quando o pedido for de mudanças entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou modalidade de serviço na mesma operadora, não devem ser cobrados.
A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar.
Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

PARALISAÇÃO DOS MÉDICOS

Paralisação médicos
10 de OUTUBRO de 2012

  
Diante da suspensão aos atendimentos de consultas e exames de pacientes de operadoras de planos de saúde por médicos entre os dias 10 a 18 de outubro, a Fundação Procon-SP esclarece que cabe às operadoras garantir que os consumidores não sejam prejudicados.

Os médicos reivindicam reajuste nos valores pagos pelos planos, assinatura de contratos prevendo índice e periodicidade para reajustes e reajustes coletivos, entre outros. Em São Paulo as operadoras envolvidas: Green Line, Intermédica, Itálica, Metrópole, Prevent Sênior, Santa Amália, São Cristóvão, Seisa, Trasmontano e Universal

A Fundação Procon-SP tem manifestado, reiteradamente, a necessidade de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotar medidas concretas e imediatas em relação aos sérios problemas que interferem diretamente na prestação dos serviços aos consumidores de planos de saúde e que impliquem na efetiva melhoria da qualidade na prestação de serviço no segmento de Saúde Suplementar, com o justo reconhecimento da importância da relação médico – paciente, assim como de outros profissionais da área médica.

Cabe às operadoras de planos de saúde garantir o acesso aos atendimentos, não permitindo que os consumidores sejam prejudicados, sobretudo nos casos de urgência e emergência, bem como nos tratamentos que requerem atenção continuada, sendo ainda responsáveis pela reparação dos danos que sejam causados aos consumidores.

Os consumidores que tiverem problemas devem comunicar a reclamação à ANS, agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pelo mercado de planos de saúde no Brasil.
http://www.ans.gov.br/

Também podem formalizar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor de seu município.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

MUNDO TERÁ MAIS DE 1 BILHÃO DE IDOSOS EM DEZ ANOS, DIZ ONU
Segundo relatório, número de pessoas com mais de 60 anos no planeta vai aumentar em quase 200 milhões na próxima década
BBC Brasil | 01/10/2012 09:59:22
Um relatório de uma agência ligada à ONU afirmou nesta segunda-feira que, nos próximos dez anos, o número de pessoas com mais de 60 anos no planeta vai aumentar em quase 200 milhões, superando a marca de um bilhão de pessoas. Em 2050, os idosos chegarão a dois bilhões de pessoas - ou 20% da população mundial.
O documento do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA, na sigla em inglês) faz previsões sobre o perfil demográfico global e reflete o aumento da expectativa de vida em diversos países do mundo. A tendência é que os idosos se tornem cada vez mais numerosos em relação às pessoas mais jovens.
Em 2000, a população idosa do planeta superou pela primeira vez o número de crianças com menos de 5 anos. Agora, a entidade prevê que, em 2050, o número de pessoas com mais de 60 anos vá superar também a população de jovens com menos de 15 anos.
Segundo a UNFPA, o envelhecimento da população será mais perceptível em países emergentes. Hoje, cerca de 66% população acima de 60 anos vivem em países em desenvolvimento. Em 2050, essa proporção subirá para quase 80%.
A agência da ONU diz que o aumento da expectativa de vida no planeta é "motivo de celebração", mas alerta para alguns riscos econômicos do envelhecimento da população. "Se não forem tomados os devidos cuidados, as consequências destes temas provavelmente surpreenderão países despreparados", afirma o documento.
A UNFPA alerta que o desafio para muitos países emergentes com grande número de jovens é encontrar políticas públicas para lidar com o envelhecimento desta população nas próximas quatro décadas.
No Brasil, a previsão é que o número de idosos triplique de hoje até 2050 - passando de 21 milhões para 64 milhões. Por essas previsões, a proporção de pessoas mais velhas no total da população brasileira passaria de 10%, em 2012, para 29%, em 2050.
Discriminação e mito
Um dos problemas enfrentados pelos idosos, segundo a ONU, é a discriminação. O relatório fala que - apesar de 47% dos homens idosos e 24% das mulheres idosas participarem do mercado de trabalho - as pessoas mais velhas continuam sendo vítimas de "discriminação, abusos e violência" em diversas sociedades.
O documento traz depoimentos de 1,3 mil idosos em 36 países do mundo, inclusive do Brasil. Um dos depoimentos destacados no relatório é da idosa brasileira Maria Gabriela, de 90 anos, a favor do Estatuto do Idoso, um conjunto de medidas de proteção à população mais velha que foi aprovado no Brasil em 2003.
Ela diz que, desde que o Estatuto foi aprovado, os idosos aprenderam a reivindicar seus direitos - como a meia-entrada para teatro e shows, as filas preferenciais em bancos e passagens gratuitas em ônibus de linha ou intermunicipais.
O estudo da ONU também fala que existem mitos comuns sobre idosos que nem sempre são amparados pelos números. Uma ideia amplamente difundida é a de que os mais jovens sustentam economicamente os mais velhos através do sistema de previdência. Segundo a UNFPA, em muitos países, inclusive no Brasil, o caso contrário ainda é bastante comum.
"Em termos econômicos, ao contrário da crença popular, um número grande de pessoas mais velhas contribui com suas famílias, ao amparar financeiramente gerações mais jovens, e com as economias nacional e local, ao pagar impostos", diz o relatório.
"No Brasil, México, Estados Unidos e Uruguai, por exemplo, a contribuição [financeira] dada pelas pessoas mais velhas é substancialmente maior que a que eles recebem."
Um exemplo extremo apresentado pelo relatório é o da idosa colombiana Ediberta, de 74 anos, que perdeu seu filho devido à violência de guerrilhas no país e, hoje, sustenta financeiramente oito netos com seus poucos rendimentos.