quinta-feira, 11 de outubro de 2012

PLANO DE SAÚDE - PORTABILIDADE

Não está satisfeito com sua operadora? Saiba como funciona a portabilidade

Atualmente, existem muitos consumidores insatisfeitos com suas operadoras. Recentemente uma pesquisa da CVA Solutions, mostrou que 70% dos clientes não estão satisfeitos com a operadora de telefonia que escolheram.
Muitos destes clientes continuam com a mesma operadora para não perder o número do telefone e os contatos. No entanto, este já não é mais um problema.
A portabilidade numérica permite que o consumidor troque de operadora de telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número de telefone.
Segundo a Fundação Procon-SP, o cliente também pode optar pela portabilidade de endereço, onde o consumidor pode manter o número do telefone fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.
Há também a portabilidade de plano, onde o cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem a mudança de operadora.
Procedimento
O procedimento é bem simples. Basta o cliente procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais – telefone e prestadora atual.
Não esqueça de pedir o número do protocolo de serviço. Confirmado os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço, preferencialmente com presença do consumidor.
A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.
Seus direitos
A portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.
O consumidor tem o direito de desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso não haverá custos.
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 quando o pedido for de mudanças entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou modalidade de serviço na mesma operadora, não devem ser cobrados.
A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar.
Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

PARALISAÇÃO DOS MÉDICOS

Paralisação médicos
10 de OUTUBRO de 2012

  
Diante da suspensão aos atendimentos de consultas e exames de pacientes de operadoras de planos de saúde por médicos entre os dias 10 a 18 de outubro, a Fundação Procon-SP esclarece que cabe às operadoras garantir que os consumidores não sejam prejudicados.

Os médicos reivindicam reajuste nos valores pagos pelos planos, assinatura de contratos prevendo índice e periodicidade para reajustes e reajustes coletivos, entre outros. Em São Paulo as operadoras envolvidas: Green Line, Intermédica, Itálica, Metrópole, Prevent Sênior, Santa Amália, São Cristóvão, Seisa, Trasmontano e Universal

A Fundação Procon-SP tem manifestado, reiteradamente, a necessidade de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotar medidas concretas e imediatas em relação aos sérios problemas que interferem diretamente na prestação dos serviços aos consumidores de planos de saúde e que impliquem na efetiva melhoria da qualidade na prestação de serviço no segmento de Saúde Suplementar, com o justo reconhecimento da importância da relação médico – paciente, assim como de outros profissionais da área médica.

Cabe às operadoras de planos de saúde garantir o acesso aos atendimentos, não permitindo que os consumidores sejam prejudicados, sobretudo nos casos de urgência e emergência, bem como nos tratamentos que requerem atenção continuada, sendo ainda responsáveis pela reparação dos danos que sejam causados aos consumidores.

Os consumidores que tiverem problemas devem comunicar a reclamação à ANS, agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pelo mercado de planos de saúde no Brasil.
http://www.ans.gov.br/

Também podem formalizar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor de seu município.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

MUNDO TERÁ MAIS DE 1 BILHÃO DE IDOSOS EM DEZ ANOS, DIZ ONU
Segundo relatório, número de pessoas com mais de 60 anos no planeta vai aumentar em quase 200 milhões na próxima década
BBC Brasil | 01/10/2012 09:59:22
Um relatório de uma agência ligada à ONU afirmou nesta segunda-feira que, nos próximos dez anos, o número de pessoas com mais de 60 anos no planeta vai aumentar em quase 200 milhões, superando a marca de um bilhão de pessoas. Em 2050, os idosos chegarão a dois bilhões de pessoas - ou 20% da população mundial.
O documento do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA, na sigla em inglês) faz previsões sobre o perfil demográfico global e reflete o aumento da expectativa de vida em diversos países do mundo. A tendência é que os idosos se tornem cada vez mais numerosos em relação às pessoas mais jovens.
Em 2000, a população idosa do planeta superou pela primeira vez o número de crianças com menos de 5 anos. Agora, a entidade prevê que, em 2050, o número de pessoas com mais de 60 anos vá superar também a população de jovens com menos de 15 anos.
Segundo a UNFPA, o envelhecimento da população será mais perceptível em países emergentes. Hoje, cerca de 66% população acima de 60 anos vivem em países em desenvolvimento. Em 2050, essa proporção subirá para quase 80%.
A agência da ONU diz que o aumento da expectativa de vida no planeta é "motivo de celebração", mas alerta para alguns riscos econômicos do envelhecimento da população. "Se não forem tomados os devidos cuidados, as consequências destes temas provavelmente surpreenderão países despreparados", afirma o documento.
A UNFPA alerta que o desafio para muitos países emergentes com grande número de jovens é encontrar políticas públicas para lidar com o envelhecimento desta população nas próximas quatro décadas.
No Brasil, a previsão é que o número de idosos triplique de hoje até 2050 - passando de 21 milhões para 64 milhões. Por essas previsões, a proporção de pessoas mais velhas no total da população brasileira passaria de 10%, em 2012, para 29%, em 2050.
Discriminação e mito
Um dos problemas enfrentados pelos idosos, segundo a ONU, é a discriminação. O relatório fala que - apesar de 47% dos homens idosos e 24% das mulheres idosas participarem do mercado de trabalho - as pessoas mais velhas continuam sendo vítimas de "discriminação, abusos e violência" em diversas sociedades.
O documento traz depoimentos de 1,3 mil idosos em 36 países do mundo, inclusive do Brasil. Um dos depoimentos destacados no relatório é da idosa brasileira Maria Gabriela, de 90 anos, a favor do Estatuto do Idoso, um conjunto de medidas de proteção à população mais velha que foi aprovado no Brasil em 2003.
Ela diz que, desde que o Estatuto foi aprovado, os idosos aprenderam a reivindicar seus direitos - como a meia-entrada para teatro e shows, as filas preferenciais em bancos e passagens gratuitas em ônibus de linha ou intermunicipais.
O estudo da ONU também fala que existem mitos comuns sobre idosos que nem sempre são amparados pelos números. Uma ideia amplamente difundida é a de que os mais jovens sustentam economicamente os mais velhos através do sistema de previdência. Segundo a UNFPA, em muitos países, inclusive no Brasil, o caso contrário ainda é bastante comum.
"Em termos econômicos, ao contrário da crença popular, um número grande de pessoas mais velhas contribui com suas famílias, ao amparar financeiramente gerações mais jovens, e com as economias nacional e local, ao pagar impostos", diz o relatório.
"No Brasil, México, Estados Unidos e Uruguai, por exemplo, a contribuição [financeira] dada pelas pessoas mais velhas é substancialmente maior que a que eles recebem."
Um exemplo extremo apresentado pelo relatório é o da idosa colombiana Ediberta, de 74 anos, que perdeu seu filho devido à violência de guerrilhas no país e, hoje, sustenta financeiramente oito netos com seus poucos rendimentos.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

PLANO DE SAÚDE COLETIVO SEM CARÊNCIA

(24/09/2012 )

ANS quer estender o direito de trocar de convênio médico aos clientes de empresas

Rio -  A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer estender a regra de portabilidade de carências de serviços a clientes de convênios médicos coletivos empresariais. Atualmente, esse grupo é o único que ainda não tem direito de trocar de plano sem precisar cumprir novos prazos.

A agência reguladora informou ontem que ainda vai definir critérios para que os clientes de planos coletivos possam ser beneficiados pela portabilidade. Para isso, as operadoras devem enviar informações à ANS sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam. Com esses dados, a agência vai elaborar as regras de como será a troca sem cumprimento de prazo. Segundo a Resolução Normativa 304, as empresas devem repassar informações a partir de 10 de janeiro de 2013.

Aposentado e demitido têm direito de trocar de plano sem cumprir prazo | Foto: Divulgação

Hoje, as únicas exceções de casos dos planos coletivos empresarias que podem migrar de convênio sem ter carência são: trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa; clientes de operadoras em liquidação e dependentes no caso de morte do titular.

A Resolução Normativa 279 criou as regras que garantem a expansão da cobertura dos planos coletivos a empregados demitidos que podem permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo pelo qual foram beneficiários dentro da empresa. A medida determina limite mínimo de permanência no plano de seis meses e máximo de dois anos.

A regra garante o direito de manter a família como beneficiária. A norma estabelece também a portabilidade especial, que é a migração para um plano individual ou coletivo sem ter que cumprir mais carências no novo contrato. 

PROPOSTA DA ANS SUGERE QUE PLANOS DE SAÚDE JUSTIFIQUEM PROCEDIMENTOS NEGADOS POR ESCRITO


Veja matéria na íntegra:

domingo, 23 de setembro de 2012

Negativa de cobertura deverá ser feita por escrito,quando solicitada pelo beneficiário

Negativa de cobertura deverá ser feita por escrito,quando solicitada pelo beneficiário
(20/09/2012 )

As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. E a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha.

A proposta de normativo será submetida à consulta pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente. O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata.

Segundo Mauricio Ceschin, Diretor Presidente da ANS, “quando um beneficiário faz uma solicitação, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações”.

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa será de R$ 30 mil.

A consulta pública estará aberta para receber sugestões da sociedade no período de 27/09/2012 a 26/10/2012.

Fonte: ANS

Operadoras prestarão informações sobre preços dos planos coletivos empresariais

(21/09/2012 )

As operadoras de planos de saúde deverão prestar informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam. A decisão consta da Resolução Normativa nº 304, publicada esta semana no Diário Oficial da União. O objetivo é estender a regra de portabilidade de carências aos beneficiários vinculados aos planos coletivos empresariais. As informações devem ser enviadas pelas operadoras para a ANS a partir de 10 de janeiro de 2013.

Atualmente, os planos coletivos empresariais são a única modalidade de produto na saúde suplementar em que ainda não há possibilidade do exercício da regra de portabilidade de carências, exceto em situações específicas. As exceções são:
a) Para os ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa
b) Em caso de operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os seus registros cancelados pela ANS
c) Para os dependentes no caso de morte do titular.

A ampliação da portabilidade para estes casos incentivará a concorrência no setor devido à facilidade de se trocar de plano. A medida terá um impacto ainda maior nos planos com menos de 30 beneficiários cujas empresas contratantes, geralmente de médio e pequeno porte, têm pouco poder de barganha na aquisição e nas negociações referentes a reajustes desses planos.
As informações sobre os preços dos planos coletivos empresariais deverão ser enviadas para a ANS por meio da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), instituída pela RDC nº 28/2000, assim como já ocorre para os demais planos.

Fonte: ANS