quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Plano de Saúde - cobertura de prótese

Justiça condena Plano de Saúde a colocação de prótese ao beneficiário, por ser vital ao sucesso do procedimento cirúrgico.


CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE – CLÁUSULA LIMITATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES – INAPLICABILIDADE – CIRURGIA CUJO SUCESSO DEPENDE DA INSTALAÇÃO DA PRÓTESE – 1- Malgrado válida, em princípio, a cláusula limitativa de fornecimento de próteses, prevendo o contrato de plano de saúde, no entanto, a cobertura de determinada intervenção cirúrgica, mostra-se inaplicável a limitação caso a colocação da prótese seja providência necessária ao sucesso do procedimento. 2- No caso, é indispensável a colocação de próteses de platina para o êxito da cirurgia decorrente de fratura de tíbia e maléolo. 3- Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 873.226 – (2006/0169489-0) – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJe 22.02.2011 – p. 434)v88

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