terça-feira, 25 de setembro de 2012

PLANO DE SAÚDE COLETIVO SEM CARÊNCIA

(24/09/2012 )

ANS quer estender o direito de trocar de convênio médico aos clientes de empresas

Rio -  A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer estender a regra de portabilidade de carências de serviços a clientes de convênios médicos coletivos empresariais. Atualmente, esse grupo é o único que ainda não tem direito de trocar de plano sem precisar cumprir novos prazos.

A agência reguladora informou ontem que ainda vai definir critérios para que os clientes de planos coletivos possam ser beneficiados pela portabilidade. Para isso, as operadoras devem enviar informações à ANS sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam. Com esses dados, a agência vai elaborar as regras de como será a troca sem cumprimento de prazo. Segundo a Resolução Normativa 304, as empresas devem repassar informações a partir de 10 de janeiro de 2013.

Aposentado e demitido têm direito de trocar de plano sem cumprir prazo | Foto: Divulgação

Hoje, as únicas exceções de casos dos planos coletivos empresarias que podem migrar de convênio sem ter carência são: trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa; clientes de operadoras em liquidação e dependentes no caso de morte do titular.

A Resolução Normativa 279 criou as regras que garantem a expansão da cobertura dos planos coletivos a empregados demitidos que podem permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo pelo qual foram beneficiários dentro da empresa. A medida determina limite mínimo de permanência no plano de seis meses e máximo de dois anos.

A regra garante o direito de manter a família como beneficiária. A norma estabelece também a portabilidade especial, que é a migração para um plano individual ou coletivo sem ter que cumprir mais carências no novo contrato. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário