26/08/2013 - Plano de
saúde é condenado a reembolsar cirurgia e próteses
A
7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
provimento a recurso de plano de saúde e manteve sentença que condenou a
empresa a reembolsar uma cliente pelos gastos com procedimentos cirúrgicos. A
paciente foi submetida à operação para extrair tumor maligno da mama esquerda,
mas o plano não autorizou a retirada da mama direita e nem a colocação de
próteses. Diante da negativa, a autora pagou os procedimentos e ajuizou demanda
solicitando o reembolso.
O
relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, afirmou que, quando há
indicação médica, não cabe à operadora recusar a cobertura, nem fornecimento de
próteses de silicone, pois tais materiais não podem ser dissociados do ato
cirúrgico. “A operadora de saúde não trouxe qualquer prova que indicasse que o
procedimento seria desnecessário, razão pela qual a manutenção da sentença é de
rigor.”
Participaram
do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Miguel Brandi e
Luis Mario Galbetti.
Apelação nº 0160338-56.2011.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Apelação nº 0160338-56.2011.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / internet (foto ilustrativa)
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